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  • Foto do escritorLucca Gabriel

O plano não pode tirar o hospital da rede credenciada sem avisar ao beneficiário.

Atualizado: 13 de jan. de 2020


Imagine que você esteja fazendo um tratamento qualquer junto ao seu médico de confiança e na semana seguinte recebe a notícia que seu Plano de Saúde o tirou da rede credenciada sem ao menos te avisar!


É uma situação que pode colocar em perigo todo o seu tratamento, podendo levar a consequências bem graves!


Vou te ensinar como você pode sair de uma situação dessas! Vem comigo!


O seu plano de saúde não pode fazer o descredenciamento de um estabelecimento de um prestador sem te avisar, e se o fizer terá de seguir alguns requisitos para que este descredenciamento seja legal, podendo até ser condenado em danos materiais e morais a serem pagos a você.


O seu convênio deve, necessariamente, te avisar com antecipação mínima de 30 dias, o descredenciamento, e já deverá te informar qual será a outra unidade ou clínica disponível para te atender.


Porém os planos de saúde costumam fazer a troca de rede hospitalar sem ao menos te comunicar e ainda a fazem quando você está durante o seu tratamento o que torna isso ainda pior. Invariavelmente quando você está sendo tratado, o plano faz a troca e não o comunica e imediatamente se nega a continuar a cobrir o tratamento. Tal prática é terminantemente ilegal, sendo posição consolidada em nosso Tribunal de forma a condenar tal prática.


Todavia, mesmo que haja cobertura para tal doença e o plano não tenha, na sua rede credenciada, tratamento disponível, o plano é obrigado a custear o tratamento em outro estabelecimento, mesmo que este esteja fora da rede. Tal prática é seu direito como consumidor, mas o plano, mais uma vez, se nega a cumprir.


Se o contrato prevê que a doença tem cobertura, o seu convênio deve fornecer todo o tratamento que foi prescrito pelo médico. Pois o médico, e tão apenas ele, pode decidir qual tratamento é o mais indicado para o paciente, não cabendo ao plano discutir tal assunto. Mesmo que não possua em sua rede credenciada algum estabelecimento que faça o tratamento, o plano deve custear com todas as despesas.


Portando podemos ver, mais uma vez, que tal prática abusiva tem se tornado cada vez mais comum perante você consumidor, que se vê acuado e obrigado a se socorrer da Justiça, para que esta, conceda uma liminar para que o tratamento seja custeado pelo plano. E a depender do caso ainda poderá receber indenização por danos morais e materiais.


Dr. Lucca Reis - Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde!




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