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  • Foto do escritorLucca Gabriel

Gestantes e mamães de recém-nascidos: saibam aqui quais são seus direitos sobre Planos de Saúde.

Aprenda hoje de uma vez por todas como conseguir seu direito ao parto, bem como a segurança do seu bebê após o nascimento junto ao seu Plano de Saúde.


Você que está grávida ou que tem o seu bebê recém-nascido, preste atenção pois vou te contar todos os segredos para que você não seja enganada pelo seu Plano de Saúde.

Para começarmos eu preciso que você entenda a história abaixo!


Vamos lá!



Imagine que você mulher contratou um Plano de Saúde em novembro de 2019, porém no mês seguinte descobre estar grávida de 3 meses, ou seja, sua gravidez se iniciou em setembro e muito provavelmente seu bebê nascerá em junho de 2020.


Você sabe se o seu bebê nascerá com segurança e devidamente coberto pelo Plano de Saúde?


Se a sua resposta foi não, me acompanhe que irei te ajudar!


A partir deste caso acima, que é muito comum de acontecer, eu separei as algumas dúvidas que eu recebo, e assim te ensinar de maneira simples e rápida como garantir um nascimento seguro e confortável para o seu bebê, bem como a cobertura após o nascimento!


Dr., existe diferença de cobertura para partos em Planos de Saúde familiares e coletivos?

Sim, geralmente os Planos coletivos, não possuem carência, ou seja, a inclusão da funcionária dentro do prazo legal, de 30 dias após entrar na empresa, já permite que o parto seja coberto pelo Plano de Saúde! Já nos Planos individuais e familiares, aqueles contratados por uma única pessoa ou um grupo familiar, possui um prazo legal máximo de 300 dias de carência para partos, ou seja, para que você mulher tenha o parto coberto, deverá esperar ao menos 10 meses para que o prazo termine.


Dr., eu acabei engravidando antes da contratação do Plano Individual, meu parto estará coberto?

Muito provavelmente não, os Planos de Saúde podem por lei não cobrir o parto pelo período máximo de 300 dias após a assinatura do contrato, ou seja, nos 10 primeiros meses do contrato individual o parto não estará coberto.


Dr., mas e se eu precisar fazer o parto de emergência, o Plano mesmo assim não estará obrigado a cobrir?

Muita, mas muita atenção nesta resposta! INDEPENDENTEMENTE de qual seja a carência, em situações de emergência/urgência o Plano deverá cobrir o nascimento do seu bebê! Ou seja, se ocorrer uma situação drástica que precise de intervenção médica para resguardar a vida da gestante ou do bebê, o plano deverá cobrir de imediato.


Dr., eu escolhi ter meu filho em casa por parto normal, o Plano é obrigado a cobrir este tipo de parto?

Não, este não é um procedimento listado no ROL da ANS, bem como não deve ser custeado pelo seu Plano de Saúde. O que ocorre em alguns casos, é a futura mamãe ao contratar ou se vincular ao Plano de Saúde, solicitar um upgrade de coberturas e pagar este serviço a parte. Por isso é importante conversar com um representante do seu convênio e verificar a possibilidade desta cobertura. A precaução é o melhor caminho.


Dr, meu bebê estará coberto logo após o nascimento?

Sim, seu bebê estará seguro após o nascimento! Você deve, por lei, regularizar a inscrição do bebê junto ao seu Plano de Saúde em até 30 dias após o parto, caso contrário poderá ser imposto período de carência.


Portanto, você gestante ou mamãe de recém-nascido pode acompanhar as maiores dúvidas sobre os Planos de Saúde e gestantes.

Sempre lembrando que um Plano de Parto, normal ou humanizado, é extremamente necessário para que o bebê nasça com segurança de acordo com a vontade da gestante, por isto é recomendável a consulta junto a um Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde.

Dr. Lucca Reis – Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde!


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