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Recuperação
Tributária para Clínicas Médicas


Tempo de leitura: 3 minutos

• Médico, você sabia que por muito tempo você tem pago mais impostos do que deveria? 

 

E se eu te falar que existe um meio, seguro (judicial), simples e ágil para reaver/reembolsar seus impostos pagos a mais nos últimos 5 anos, você acreditaria?

E não para por aí, nosso trabalho além de reaver os últimos 5 anos de impostos que você a maior, podemos conseguir ainda uma ordem judicial para que você nunca - repito, NUNCA mais pague impostos a mais sobre seus serviços médicos. Tudo isto em poucos meses e com a segurança jurídica de fazer tudo somente sob ordem judicial, trazendo conforto e segurança para a sua clínica, sócios e sua contabilidade.

Então, se você quiser saber como colocar dinheiro no caixa da sua clínica de um jeito seguro (judicial), simples e ágil, fique comigo até o final que eu garanto que você se surpreenderá.

Recuperação Tributária

Sem mais delongas, você médico tem pago muito mais impostos do que deveria por um longo período e não sabia - até agora; pois vou te apresentar agora uma chance única de reaver estes valores e ainda por cima conseguir uma autorização judicial para que você faça tudo isto dentro da lei, sem correr riscos de fiscalização tributária e multas da Receita Federal.

E não para por aí, ainda vou te ensinar a como não cair em golpes de falsas recuperações tributárias; tudo isto para gerar na sua clínica segurança jurídica e transparência dos nossos serviços.

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Serviços Hospitalares dentro de clínicas médicas.

Você sabia que, exceto a consulta médica simples, todos os serviços (exames de diagnóstico, pequenos procedimentos e etc) da sua clínica são equiparados a serviços hospitalares? Mesmo não sendo realizados em ambiente hospitalar, os serviços de simples exames de diagnóstico da sua clínica, bem como pequenos procedimentos cirúrgicos podem ser tributados de maneira mais barata fazendo você poupar muito dinheiro ao final de cada mês, aumentando assim o lucro da sua empresa.

A Jurisprudência entende que não importa onde estes serviços são prestados, se são dentro de hospitais ou fora; o que importa é a natureza do serviço, pois se ele for de promoção e prevenção a saúde, ele pode ser realizado dentro de uma clínica médica particular que será equiparado a serviços hospitalares.

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Base de cálculo abusiva para IRPJ/CSLL

Se a sua clínica médica for do lucro presumido, os seus serviços médicos são tributados em 32% sobre o faturamento total da clínica. Dentro desse percentual de 32% incidirão alíquotas de IRPJ/CSLL. 

Só que existe entendimento pacificado - pelo STJ, que autoriza a clínica médica a recolher IRPJ sobre 8% do faturamento e 12% para CSLL, gerando assim uma economia de exatos 71,69% ao mês. 

Ou seja: com nosso trabalho conseguimos reduzir em mais de 70% o seu recolhimento de impostos - sobre IRPJ/CSLL, aumentando assim o seu lucro no final do mês.

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Exemplo Prático:

Digamos que a sua clínica médica fature R$100.000,00 (cem mil reais) por mês com serviços hospitalares (exames diagnóstico e pequenos procedimentos).

O seu lucro presumido pela Receita seria R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Sobre este valor acima incidirão: 15% IRPJ + 10% Adicional de IRPJ + 9% CSLL; gerando assim uma alíquota de 34%.

Resultando assim em uma carga tributária de R$10.880,00 (dez mil e oitocentos e oitenta reais).

Agora veja abaixo como - judicialmente, você pode economizar 71,69% do valor acima por mês, e ainda pedir a restituição retroativa dos últimos 5 anos.

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Aumentando o lucro da sua clínica médica:

Com o nosso trabalho judicial - via mandado de segurança, conseguimos baixar de 32% para 8% a base de cálculo IRPJ e 12% para CSLL.

Veja: a sua clínica médica fatura R$100.000,00 (cem mil reais) por mês com serviços hospitalares (exames diagnóstico e pequenos procedimentos).

Agora os 15% de IRPJ + 10% de adicional incidirão sobre R$8.000,00 (oito mil reais) e os 9% da CSLL sobre R$12.0000,00 (doze mil reais).

Se somados, você pagará somente R$3.080,00 (três mil e oitenta reais).

Percebeu? Neste exemplo, antes do nosso trabalho você pagava R$10.880,00 (dez mil e oitocentos e oitenta reais) ou seja: 10,8% de IRPJ/CSLL sobre o seu faturamento total; e depois do nosso trabalho você pode pagar R$3.080,00 (três mil e oitenta reais), ou seja: 3,08% do seu faturamento total e ainda ter direito retroativo aos últimos 60 sessenta meses que você pagou a maior, corrigidos/atualizados pela taxa SELIC.

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Retroativos dos últimos 60 meses:

Digamos que a sua clínica médica faturou R$100.000,00 (cem mil reais) por mês com serviços hospitalares (exames diagnóstico e pequenos procedimentos) nos últimos 60 meses.

Cada mês dos últimos 5 anos você contribuiu - segundo nosso exemplo acima, você recolheu R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a mais.

Se fizermos uma simples multiplicação do valor acima por 60, chegaremos a um valor de restituição de R$468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), isto ainda sem atualização/correção pela taxa SELIC.

Ou seja: você pode ter direito a quase meio milhão de reais de restituição e nunca soube disto.

E a cada mês que passa - sem que você tome uma atitude de saber se tem direito ou não a pagar menos impostos, é um mês a mais que você está perdendo de ter direito ao retroativo; já que somente conseguimos retroagir 60 meses.

 

Então quanto mais rápido você tomar a sua decisão melhor é.

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Quando minha clínica começa a pagar menos tributos então?

Após impetrarmos um mandado de segurança, pedimos uma liminar para o Juiz Federal para que imediatamente o seu contador já possa recolher os tributos (IRPJ/CSLL) sobre a nova base de cálculo.

Esta liminar é concedida dentro de pouquíssimo tempo e já o autoriza a recolher menos impostos, colocando assim - de forma breve, dinheiro no caixa da sua clínica.

Após a sentença definitiva - com seu devido trânsito em julgado, você nunca mais precisará recolher os tributos sobre a base de cálculo antiga, e ainda o autoriza a pedir a compensação do retroativo dos últimos 60 meses (via habilitação de crédito) junto a Receita Federal.

Ou seja: nosso trabalho pode colocar dinheiro no caixa da sua clínica em pouco tempo com a devida segurança jurídica para você e seu contador dormirem tranquilamente sabendo que todos os passos são somente sob ordem judicial.

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Minha clínica se enquadra para recolher menos impostos?

Existe uma série de requisitos que a clínica médica tem que preencher para ter direito a recuperação tributária de IRPJ/CSLL e por isto fazemos uma análise minuciosa de todos os documentos para garantir que o nosso serviço efetivamente fará você recolher menos impostos.

Por isto, fazemos uma consultoria primária para avaliarmos a viabilidade jurídica da situação da sua clínica e depois fazemos uma reunião para mostrar o que nossa análise reuniu de possibilidade de recuperação tributária.

Ou seja: tudo será feito com transparência e segurança para que você e seu contador tenham "blindagem jurídica" para executarem qualquer passo.

Mas aqui vão algumas clínicas que conseguem - a depender da análise da documentação, buscar a redução de impostos: oftalmologia, cardiologia, otorrino, fisioterapia, ortopedia, clínicas de pequenos procedimentos cirúrgicos e com exames de diagnóstico em geral, laboratórios de análises clínicas, empresas de home care, clínicas de terapia ocupacional e etc.

Então, se a sua clínica se enquadra em uma das opções acima, você pode - a depender da documentação analisada pelo nosso escritório, apto a conseguir a redução de impostos.

Como disse acima:  a cada mês que passa - sem que você tome uma atitude, é um mês a mais que você está perdendo de ter direito ao retroativo; já que somente conseguimos retroagis 60 meses.

Então quanto mais rápido você tomar a sua decisão melhor é.

Portanto, caso você queira aumentar o lucro da sua Clínica Médica, colocando mais dinheiro no bolso - de forme segura, simples e ágil, nos contacte para que possamos fazer uma análise.

Aperte o botão abaixo e fale agora conosco para te ajudarmos.

 


 

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FONTES:

Tudo que fora mostrado acima tem base legal e jurisprudencial favorável as clinicas médicas para redução do recolhimento de impostos.

Ou seja: garantiremos a "blindagem jurídica" da sua clínica e do seu contador para que ambos possam ter segurança e tranquilidade.

 

Fonte: 

• Recurso Especial Representativo 1.116.399/BA

• Artigo 15, caput, da Lei 9.249

• Artigo 20, inciso III, da Lei 9.249

• Instrução Normativa 1.234 Receita Federal

• SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 14, DE 29 DE JULHO DE 2013
• Tese 217 do STJ
• Tema 353 do STF

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