Usaremos como exemplo o Câncer de Mama. Porém, caso você esteja passando outro problema oncológico, fique até o final que também será extremamente útil a você - inclusive com o segredo para você conseguir o benefício do INSS e o saque antecipado do FGTS.
Você mulher que - infelizmente - está passando pelo momento mais atribulado da sua vida, saiba aqui seus direitos com relação ao seu câncer de mama.
Outubro é o mês internacional de conscientização do câncer de mama, popularmente conhecido como Outubro Rosa. Que tem taxa de cura de 95% quando o tumor tem menos de 1 centímetro! (Fonte: Hospital A. C. Camargo)
Infelizmente, você mulher recebe o diagnóstico da doença e não sabe como ou por onde começar. Para ajudar a instruir - você paciente - ou seus familiares, neste texto vou responder as perguntas que mais chegam ao meu escritório. Assim, com informações seguras e objetivas, espero contribuir e trazer agilidade para o seu tratamento.
Planos de saúde
O meu plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento do câncer de mama?
Sim. Por lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todo e qualquer procedimento a fim de oferecer o melhor tratamento para a mulher.
Precisarei de remédios para iniciar minha quimioterapia/radioterapia. O plano é obrigado a cobrir?
Sim. O convênio médico é obrigado a cobrir todo e qualquer remédio que esteja vinculado a quimio e a radioterapia. A Justiça entende que é dever do plano de saúde ofertar e cobrir todo o tratamento.
Meu plano de saúde não tem rede credenciada em minha região para realizar o tratamento. Posso fazer em outro hospital?
Sim. Quando não há rede credenciada apta a realizar o seu tratamento, você pode se encaminhar para uma que seja especializada e, assim, solicitar a aprovação junto ao convênio para que o procedimento seja coberto.
Eu paguei meu tratamento em outra rede especializada, pois meu convênio não oferecia o serviço em minha região. Posso pedir reembolso?
Sim. Se o seu convênio não tinha rede credenciada e você realizou o tratamento em outra rede arcando com as despesas de forma particular, você pode protocolar o pedido de reembolso dos gastos. Basta apresentar as notas fiscais que comprovem o pagamento do tratamento. O convênio tem 30 dias para realizar o reembolso integral, caso não haja cláusula que limite o valor. Caso haja, será nos limites do contrato ? como se o procedimento fosse realizado na própria rede credenciada.
Irei retirar minha mama por inteira, ou até ambas as mamas. Meu convênio cobre a cirurgia plástica reconstrutora?
Sim. Esse é um ponto muito importante, pois antes de dezembro de 2018 as mulheres precisavam recorrer à Justiça para terem seus direitos respeitados. Porém, no final de 2018 foi promulgada uma lei que ordenou aos planos de saúde que cobrissem tanto a cirurgia plástica que reconstrói a mama quanto a prótese de silicone.
Caso meu plano negue o tratamento para o meu câncer, bem como remédios ou até mesmo a cirurgia plástica reparadora, o que eu devo fazer?
Bom, se o seu plano de saúde negar qualquer tipo de procedimento para o tratamento de seu câncer de mama, você deve pedir a negativa no convênio (que por lei tem que ser dada por escrito ao consumidor em até 24 horas). De posse dessa documentação, você deve acionar a Justiça para que o plano de saúde seja obrigado a realizar a cobertura via medida liminar.
Posso ser indenizada por danos morais caso meu plano de saúde negue qualquer procedimento de cobertura para o câncer de mama?
Sim. Inclusive, tenho casos em meu escritório em que o plano de saúde foi condenado a pagar mais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por danos morais. Tal valor é devido a fim de compensar todo o abalo psicológico que a paciente teve em virtude da negativa.
Sou paciente oncológica, tenho direito a algum benefício do INSS?
Sim, pacientes oncológicos - se necessitarem ficar acima de 15 dias afastados do trabalho, podem ter o auxílio doença concedido pelo INSS; e ainda sem precisar ter contribuído por 12 meses.
Paciente oncológico sacar meu FGTS para ajudar a custear meu tratamento?
Sim, o trabalhador que tiver câncer pode se dirigir a Caixa Econômica Federal - de posse do laudo médico, carteira de trabalho, número do PIS e demais documentos, para realizar o saque da sua conta do FGTS.
Espero ter contribuído e esclarecido algumas das dúvidas de vocês, leitoras e leitores. Com esse conhecimento em mãos, exijam seus direitos. O câncer é uma doença que, infelizmente, avança rapidamente. Por isso, o tratamento deve ser iniciando o quanto antes!
Compartilhe este texto e leve informações a outras mulheres e famílias que podem estar precisando de algum auxílio jurídico em um momento tão delicado como esse.
Em casos de dúvidas, consulta um Advogado Especialista em Direito Médico de sua confiança. #cancerdemama #outubrorosa
Dr. Lucca Reis - Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde