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  • Foto do escritorLucca Gabriel

Demitidos e Aposentados podem continuar no Plano de Saúde: saiba aqui como!

Atualizado: 5 de mai. de 2020


Está com medo de ser demitido e não sabe como ficará o seu Plano de Saúde? Continue comigo que vou te ajudar em tudo que você precisar.


Hoje você ficará sabendo em quais situações os demitidos e aposentados poderão manter o plano de saúde após a saída da empresa. Preciso que você preste bastante atenção!


DEMITIDOS Quando o funcionário é demitido, sem justa causa, ele tem o direito de continuar no plano de saúde, usufruindo da mesma rede credenciada e coberturas que possuía quando trabalhava. Porém existe um período mínimo e máximo de permanência, conforme abaixo.

O tempo que você ex-trabalhador ficará no plano, após a sua demissão sem justa causa, dependerá dos anos em que você trabalhou na antiga empresa. O período que a lei assegura é de um terço do tempo trabalhado para a empresa, sendo 06 meses o tempo mínimo de permanência e o máximo de 24 meses.


Para melhor entendimento explicarei com dois exemplos.


1 - Se você trabalhador permaneceu na empresa por 9 anos e foi demitido sem justa causa, você poderá ficar um terço do tempo trabalhado sendo coberto pelo seu plano de saúde. Porém, um terço de 9 anos são 3 anos, e a lei determina que o período máximo após a sua demissão seja de 24 meses. Então, no nosso exemplo, você trabalhador terá direito ao seu tempo máximo que é de 24 meses de cobertura após a demissão sem justa causa, apesar de você ter trabalhado por 9 anos.


2 - Em outro exemplo você ex-trabalhador ficou 1 ano somente na empresa e foi demitido. Um terço de 12 meses são 4 meses. Porém a lei proíbe tempo menor de 6 meses, ficando então o ex-trabalhador coberto pelo período mínimo.


Avisos importantes, preste bastante atenção nisto aqui:

• Você ex-trabalhador ficará responsável pelo pagamento integral das mensalidades a partir da demissão sem justa causa.

• Você ex-trabalhador tem 30 dias, a contar da notificação da demissão pela empresa, para fazer a escolha de permanência ou não no plano de saúde.

• Você não é obrigado cumprir novos períodos de carência após a demissão, podendo usufruir normalmente pelo tempo que a lei permitir.

• Se você é o titular, o direito de permanecer no plano se estende a todos os seus dependentes.

• Para que você ex-trabalhador tenha direito de permanecer no convênio após a demissão, você deve, obrigatoriamente, ter contribuído quando estava na empresa com o pagamento da mensalidade do Plano de Saúde, seja por meio de desconto em folha ou pagando parte do boleto. O simples pagamento de coparticipação, parte dos procedimentos, não dará o direito de permanência.

• Você perderá o benefício de permanência se o ex-trabalhador for contratado por nova empresa e optar pelo plano de saúde do novo empregador.


Sempre lembrando que é um direito seu como ex-trabalhador demitido permanecer no plano de saúde após a demissão, e não um benefício que a empresa concede. A lei assegura o seu direito de permanência, não devendo o convênio médico ou a empresa interferirem nessa situação.


A empresa, no momento da sua demissão, deve te informar sobre esse direito. O prazo para manifestar o interesse de permanência é de 30 dias, contados a partir do dia da notificação.


Entretanto, a notificação nem sempre é feita e você ex-trabalhador somente toma conhecimento que poderia ter feito a escolha de ficar no plano de saúde da pior forma possível, que é quando precisa de ajuda médica e não a tem.


Você ex-trabalhador poderá acionar a Justiça para garantir seu direito de permanecer no convênio médico quando tiver seu plano de saúde cancelado automaticamente após a saída da empresa. Tal cancelamento automático, e sem notificação, é passível de indenização por danos morais.


APOSENTADOS


Para você que é aposentado ou está se aposentando a regra é um pouco diferente.


Ao sair da empresa, você aposentado tem o direito de permanecer de forma vitalícia como beneficiário do plano de saúde, com as mesmas coberturas e rede credenciada que possuía quando estava na ativa. Porém, para que seja de forma vitalícia, você deverá preencher alguns requisitos.


Aqui, você aposentado, para ficar de forma vitalícia no plano de saúde, deverá ter trabalhado na última empresa pelo tempo mínimo de 10 anos e ter contribuído no pagamento das mensalidades do plano de saúde junto com o seu antigo empregador. Tal pagamento deve ter sido feito por meio de desconto em folha ou pagando parte do boleto. O simples pagamento de coparticipação também não dará o direito de permanência.


Você só não ficará de forma vitalícia no plano de saúde se tiver trabalhado por menos de 10 anos na última empresa.


Quando ocorrer a situação acima, você aposentado ficará no plano de saúde na proporção de 1 ano trabalhado para 1 ano de cobertura. Ou seja, se você permaneceu por 9 anos na última empresa antes de se aposentar, ficará pelos próximos 9 anos com a mesma cobertura e rede credenciada.


Dicas importantes que você teve ter muita atenção:

• O benefício de permanecer no plano de saúde para vocês aposentados, de forma vitalícia ou não, se estende também aos seus dependentes.

• Você aposentado assumirá o pagamento integral da mensalidade do plano de saúde.

• Você terá 30 dias para, após a notificação da empresa na hora da sua baixa em carteira, para fazer a escolha se permanece ou não no plano de saúde.

• Você, caso seja o titular, e seus dependentes não precisam cumprir novos prazos de carência.


Lembrando sempre que é um direito seu permanecer no plano de saúde e não um benefício que a empresa concede. A lei assegura o direito de permanência, não devendo o plano ou a empresa interferirem nessa situação.


A empresa deve te notificar sobre seu direito no ato da sua saída para a aposentadoria. O prazo para ser exercido o direito da permanência é de 30 dias, contados a partir do dia da notificação.


Você poderá acionar a Justiça para garantir seu direito de permanecer no convênio médico quando tiver seu plano de saúde cancelado automaticamente após a saída da empresa. Tal cancelamento automático, e sem notificação, é passível de indenização por danos morais. Ou seja, se o plano cancelar automaticamente o seu contrato, você poderá, a depender do caso, receber um valor de indenização!


Dr. Lucca Reis - Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde!




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