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  • Foto do escritorLucca Gabriel

Cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde.

Atualizado: 13 de jan. de 2020


Algumas pessoas não sabem, mas a obesidade é uma doença, inscrita inclusive na lista de doenças internacionalmente conhecidas, a CID-10.


Um dos tratamentos para a obesidade é feito por procedimento cirúrgico, a tão conhecida cirurgia bariátrica ou cirurgia redutora de estômago. Partindo deste princípio, você consumidor muitas vezes, desconhecendo a obesidade ser uma doença, requer junto ao seu Plano de Saúde que o procedimento cirúrgico seja aprovado, porém recebe como resposta uma negativa de cobertura.


A negativa, na sua maioria das vezes, menciona que o tratamento cirúrgico é apenas um procedimento estético e não se enquadra dentro da cobertura.


Contudo, o Convênio Médico é obrigado a cobrir a sua cirurgia bariátrica como forma de tratamento da obesidade, pois além de ser uma forma de combater a doença, várias doenças futuras serão evitadas, como diabetes, hipertensão, problemas ósseos devidos a sobre preso, dentre outras inclusive a depressão.


A Justiça tem o entendimento de que não compete ao Plano de Saúde escolher qual melhor tratamento para o paciente, a autoridade no assunto é somente o médico. Cabe ao Convênio somente realizar a cobertura do procedimento.

Para conseguir que o procedimento cirúrgico seja aprovando junto ao seu Plano de Saúde, você paciente deve seguir as seguintes dicas;


1. O paciente deve passar por toda a fase de acompanhamento médico.


2. Estar devidamente munido com laudos atestando a sua condição de sobre peso assinado pelo Médico Especialista que acompanha o seu caso.


3. Laudo assinado por psicólogo atestando que o paciente possui condições mentais de passar pelo procedimento.


4. O Plano de Saúde não pode exigir que você paciente tente outras formas de emagrecimento antes de ter o procedimento da cirurgia bariátrica aprovado, pois as condições clínicas de cada paciente são diferentes. Apenas o Médico Especialista que te acompanha decidirá qual melhor caminho.


Munido de todos os documentos acima, você deve se dirigir até o plano e fazer o requerimento da cirurgia. Com sorte e tendo o procedimento cirúrgico aprovado sem precisar se socorrer do Poder Judiciário os problemas podem não acabar, pois você consumidor enfrentará outro obstáculo após realizar a cirurgia bariátrica, que é o procedimento para retirada do excesso de pele ocasionado pela rápida perda de peso.


Não é nenhuma surpresa se o Plano de Saúde negar a sua cobertura com a justificativa de ser o procedimento de natureza apenas estética. Mas mesmo sendo de natureza estética, esta cirurgia não é para somente embelezamento de você paciente, mas sim uma questão de saúde e de bem estar. Todavia a Justiça, protegendo e cuidando de você consumidor, entende que tal procedimento de retirada de excesso de pele não se encaixa na natureza apenas estética, sendo devida a sua imediata cobertura pelo Plano de Saúde.

Infelizmente foram tantas vezes que casos assim de desrespeito ao consumidor chegaram à Justiça, que o Tribunal do Estado de São Paulo emitiu um entendimento exatamente sobre este assunto;


“Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”


Você consumidor que tenha seu procedimento cirúrgico negado pelo Plano de Saúde deve procurar socorro da Justiça, munido dos documentos necessários, para exercer seu direito de ter o melhor tratamento disponível para seu caso devidamente coberto pelo Plano de Saúde.


A Justiça entende ainda que a negativa de cobertura, de qualquer uma das duas cirurgias, já é o bastante para fazer com que você consumidor seja indenizado por danos morais pelo Plano de Saúde.


Dr. Lucca Reis - Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde!




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