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  • Foto do escritorLucca Gabriel

Plano de Saúde deve cobrir internação em home care!

Atualizado: 13 de jan. de 2020


Ei você aí! Você mesmo, já imaginou precisar de cuidados de sua casa como: enfermeiros, fisioterapeutas e tudo mais e quando for pedir a cobertura junto ao seu Plano de Saúde receber a negativa e ter que gastar rios de dinheiro pagando uma empresa particular e depois sofrer mais ainda para solicitar o reembolso? Quer aprender a como não passar por uma situação dessas? Fique comigo que eu te contarei tudo! Vamos lá!


Primeiramente, home care é um termo em inglês, e quer dizer basicamente “cuidados de saúde a domicilio”. Que nada mais é do que o direito do paciente estar internado ou receber o tratamento médico em sua própria residência com as mesmas condições caso estivesse em um hospital ou clínica médica, estando devidamente amparado com aparelhos, medicamentos e profissionais.



O tratamento home care é muito indicado quando você for o paciente e por pedido médico não deve ficar exposto ao ambiente hospitalar, o que pode prejudicar seu estado de recuperação, prevenindo assim possíveis infecções e pioras em seu estado clínico.

Contudo, quando você não tem capacidade de locomoção para o lugar onde sofrerá o atendimento, também poderá ser utilizado o home care. Podemos dar o exemplo da fisioterapia, que normalmente é realizada em consultórios pelo Brasil a fora, porém se você não tiver condições de locomoção, e o médico solicitar, ao plano de saúde caberá apenas realizar a cobertura do procedimento.

Entretanto devemos devidamente frisar que o tratamento home care não é uma opção sua ou da família, e sim do médico ou equipe médica que está cuidando e auxiliando você. O tratamento home care só deve ser usado quando necessário para o seu bem-estar.

Todavia quando devidamente recomendado pelo médico, para o bem-estar e melhora da sua situação clínica, o plano de saúde, infelizmente, se nega a cobrir o tratamento com o argumento de que não está no contrato.

Mas diante de tantos casos de negativa reiteradas por parte dos planos de saúde ao negarem o tratamento home care a todos os pacientes, quando devidamente prescrito pelo médico, a Justiça tem o entendimento de que: havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Ou seja, a Justiça entende que o médico é o principal responsável por indicar ou não tal tratamento, não devendo o plano de saúde discutir o cabimento ou não, simplesmente deverá cumprir, sem quaisquer argumentos de que o contrato não oferece a cobertura.


Todavia, você tem que estar ciente de algumas coisas! O Plano de Saúde não é obrigado a cobrir cuidadores particulares que alimentam os pacientes, dão banho e comida. Tal função é da família, e não do Plano, ok? Agora eu preciso que você preste muita atenção, eu separei exclusivamente para você as perguntas que mais chegam no meu escritório, eu vou respondê-las agora! Vem comigo!

Qual a documentação necessária para solicitar o Home Care junto ao Plano de Saúde? Você, ou o seu representante, deverá levar ao Plano de Saúde o laudo médico devidamente assinado, lista de equipamentos, medicamentos e profissionais envolvidos na solicitação, bem como a duração do procedimento.

Quanto tempo dura o home care? O Plano de Saúde pode limitar a cobertura? O tempo de cobertura é indeterminado, ou seja, enquanto o médico do paciente estiver prescrevendo tal modo de tratamento o plano deverá cobrir.

O que fazer caso o Plano de Saúde negue o home care, mesmo que eu tenha toda a documentação necessária? É recomendável que você, quando enfrentar esta situação, que busque socorro da Justiça, que via medida liminar e a depender do caso, obrigará imediatamente o Plano de Saúde a cobrir o tratamento.

Caso o Plano de Saúde negue o tratamento home care, posso ser indenizado? Sim, a justiça tem o entendimento de que a negativa de cobertura de home care é motivo para que o Plano de Saúde, a depender do caso, te indenize por danos morais. Pois diante da fragilidade e da situação clínica, a Justiça entende que tal negativa do Plano de Saúde ultrapassa o mero aborrecimento rotineiro.

Portanto, podemos ver que a negativa de tratamento home care, quando devidamente prescrita pelo médico, é ilegal e se mostra abusiva contra você ou seu familiar, devendo o Plano de Saúde apenas cobrir, tendo inclusive o dever de a indenizar o consumidor por danos morais.


Gostou do conhecimento que você teve aqui? Agora compartilhe isto com quem precisa, você pode ajudar uma família! Dr. Lucca Reis - Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde!



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