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  • Foto do escritorLucca Gabriel

O Plano pode negar a minha cirurgia, prótese ou material cirúrgico?

Atualizado: 13 de jan. de 2020


Quando você consumidor contrata um plano de saúde, você deseja estar seguro de que quando precisar acionar os serviços, todas as medidas necessárias para realizar o procedimento cirúrgico sejam feitas e cumpridas pelo plano de saúde.


Porém, infelizmente, não é isso que você verá na prática. Muitas vezes o plano de saúde se negará a cobrir a prótese que será usada no seu procedimento cirúrgico do paciente.


Somente a título de exemplo, podemos verificar que a Justiça firmou entendimento pacificado após inúmeras ações judiciais movidas pelos consumidores, com relação a negativa da prótese "stent", que é vinculada a cirurgia cardíaca para desobstrução das veias do coração. Após inúmeras negativas e abusos cometidos pelos planos de saúde, a Justiça decidiu de forma abrangente que a implantação de stent é ato inerente à cirurgia vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior a Lei dos Planos de Saúde!


Entretanto, vemos que apesar do entendimento da Justiça dizer somente sobre o stent e a cirurgia vascular, a Justiça interpreta o entendimento para os demais casos que próteses são partes do procedimento cirúrgico. Podemos citar, por exemplo, a prótese ocular para o procedimento cirúrgico da catarata, o entendimento do Tribunal é que, sendo prótese ocular e ligada ao ato cirúrgico, esta deve ser obrigatoriamente coberta pelo plano de saúde.


Portando, diante de inúmeras negativas e abusividades do plano de saúde, o Tribunal de São Paulo é firme em concluir que a negativa viola direito do consumidor, e por consequência gera indenização por dano moral. Ou seja, a depender do caso, você poderá ser indenizado por danos morais pela negativa.


Dr. Lucca Reis - Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde!




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